Em conformidade com o definido nos Estatutos da Associação da força Aérea, podem ser propostos como associados todos os que tenham servido ou sirvam a Força Aérea Portuguesa, ou entidades colectivas, cujos requisitos seguidamente se tipificam:
FUNDADORES
Aqueles que subscreveram a sua criação anteriormente à data da escritura pública da constituição da AFAP e cujo número de sócio não poderá ser atribuído a outros associados.
INICIADOS
Alunos das Escolas e Academias da Força Aérea.
EFECTIVOS
Os que integrados nos quadros, sirvam ou tenham serviço a Força Aérea ou a AFAP, independentemente da sua situação.
EXTRAORDINÁRIOS
- Viúvas ou viúvos de pessoal que tenha pertencido à Força Aérea;
- Elementos das Forças Aéreas estrangeiras que estejam ou tenham estado em serviço no nosso país;
- Elementos da Armada e do Exército, enquanto em serviço na Força Aérea;
- Outros, especialmente convidados.
COLECTIVOS
Os Clubes da Força Aérea, Aero Clubes e outras instituições científicas e culturais de reconhecido prestígio e cariz aero-espacial, bem como outras organizações e instituições nacionais e estrangeiros de reconhecido valor social (1).
BENEMÉRITOS
Pessoas ou entidades que tenham prestado à AFAP contributo de valor.
HONORÁRIOS
Pessoas ou entidades que tenham prestado ao país, à causa do ar ou à AFAP serviços relevantes e que, por tal, se entenda distinguir.
A qualidade de associado Benemérito ou Honorário é compatível com a de qualquer das restantes categorias.
A qualidade de associado adquire-se por deliberação da Assembleia e/ou da Direção, com observância do preceituado nos Estatutos da AFAP.
Os direitos, prerrogativas, deveres e sansões dos associados, bem como o seu exercício, estão consignados nos estatutos da AFAP.
Nota (1): Clarificação dos Estatutos sobre Sócio-Colectivo e fixação do valor de quota anual, deliberada em Assembleia Geral Extraordinária no dia 24 de Julho de 2013.
23 de Abril de 2014