Criação de Grupo de Trabalho para instauração de inquérito
Conforme decorre do corpo do artigo 24º do Regulamento Interno da A.E.F.A, “A Direcção Nacional é investida nos mais amplos poderes para orientar e gerir a vida da Associação competindo-lhe designadamente”:
“Criar Grupo de Trabalho para a instauração do processo disciplinar, subsequente organização com audiência prévia do infractor e deliberação quanto à sanção a aplicar, atento o disposto nos Estatutos, Regulamento Interno e Legislação aplicável. Pode se assim o entender substabelecer em advogado”, (vide nº 6 do citado artigo 24º).
Neste contexto, a Direcção Nacional, no âmbito do nº 6 do referido artigo 24º, deliberou nomear um grupo de trabalho, constituído pelos associados:
Américo Silva Dias,
Orlando Fernandes e
João Carlos Silva.
Ao qual conferiu poderes bastantes para proceder à abertura de um inquérito para eventual procedimento disciplinar, relativamente ao associado nº 2856 Adelino Jorge Rodrigues Ferreira de Almeida, porquanto, no decurso da Assembleia Geral, realizada em 26 de Abril de 2014, conforme acta número 47 (pág.12) foi o mencionado associado, citado por alguns associados presentes, por alegadamente não ter prestado contas relativas ao seu exercício enquanto Presidente da Direcção Nacional.
Cumulativamente verificou-se “falta de colaboração e indisponibilidade” para dirigir o órgão do qual era o mais alto responsável sem, uma vez mais, prestar as respectivas contas (Relatório de Actividades de 2013, pág. 4).
Porto, 9 de Março de 2015
A Direcção Nacional
Paulo Castro
Presidente
Grupo de Trabalho Inquérito
17 de março de 2015
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